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Jurisprudência


TJSC 2013.073375-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMPRESA DE TELEFONIA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MAGISTRADO A QUO. NÃO ATENDIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA PROVAR. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO Quando houver descumprimento injustificado da determinação judicial, em se tratando de ação cautelar de exibição, o magistrado poderá ordenar a busca e apreensão do documento ou, nas hipóteses de exibição incidental de documento, sendo disponível o direito, poderá aplicar a presunção de veracidade (art. 359 do CPC) a qual será relativa. (STJ, AgRg no Resp n. 1491088/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 5-5-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073375-2, de Itapiranga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Itapiranga
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