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Jurisprudência


TJSC 2013.073457-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NOTURNA NA RODOVIA SC 416. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CADERNO POLICIAL, ENTRETANTO, INCONCLUSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A CULPA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS 'PROBANDI' DO ACIONANTE. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de reparação de danos provenientes de acidente de trânsito, é da parte autora o dever de comprovar satisfatoriamente a culpa daquele contra quem endereça ela a pretensão reparatória, pois é essa culpa que materializa o fato constitutivo do direito invocado. 2 Na hipótese de o Boletim de Ocorrência, cuja presunção de veracidade é apenas relativa, limitar-se a reproduzir as inconclusivas versões dadas ao evento pelos condutores dos veículos nele envolvidos e a registrar que não foi possível auferir o ponto de impacto por estarem dispersos na pista os detritos da colisão, impõe-se àquele que busca em juízo o ressarcimento para os danos experimentados, complementar a prova documental, trazendo aos autos elementos de convicção que atestem, com suficiência, a culpa do acionado para o sinistro. Ausente do caderno processual prova a informar essa culpa, a pretensão na inicial deduzida resvala na improcedência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073457-2, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Timbó
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