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Jurisprudência


TJSC 2013.073493-6 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMODATO X LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CPC/1973, ART. 927 - LIMINAR CONCEDIDA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS 1 A relação jurídica firmada entre as partes está embasada em contrato de comodato, porquanto ausente nos pactos reiteradamente renovados o ajuste do preço em pecúnia a configurar o contrato oneroso de locação. 2 A comprovação inequívoca nos autos pelo possuidor indireto e comodante dos requisitos preconizados pelo art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, torna irretorquível a concessão em seu favor da restituição da posse sobre a coisa reclamada. 3 "O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante" (CC/2002, art. 582, segunda parte). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073493-6, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Indaial
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