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Jurisprudência


TJSC 2013.073500-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PLEITO ACOLHIDO. INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 7.°, DA LEI N.º 6194/1974 E DICÇÃO DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. REFORMA, NO PONTO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a que, nos termos da lei, tem ele direito. 2 Constatado erro material na sentença concernente à data do sinistro, para fins de fixação do termo inicial de incidência da correção monetária, impõe-se o acolhimento da insurgência recursal a respeito manifestada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073500-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capinzal
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