TJSC 2013.073510-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DO RÉU. (1) ADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO. NECESSIDADE NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO. - O agravo retido é recurso que permanece nos autos até a eventual interposição de recurso de apelação, sendo necessário à sua admissibilidade pelo Tribunal competente requerimento expresso do agravante, nas razões de apelação ou nas contrarrazões, pugnando por sua apreciação em sede recursal. Exigência não concretizada, ensejando não conhecimento. APELO. (2) MÉRITO. DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. ILICITUDE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA MACULADAS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. FIXAÇÃO. VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Irregular a anotação, porquanto inexistente dívida, firme é a jurisprudência no sentido de que presumíveis os danos morais, isto é, in re ipsa, independente de comprovação, por presunção de prejuízo às honras objetiva e subjetiva, ensejando o dever de indenizar. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Bem sopesadas essas balizas, urge manter o valor arbitrado. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO E SANAÇÃO DE OMISSÕES, DE OFÍCIO. - Subscrita a irresignação pelo apelante-vencido, a correção ex officio impressa não implica reformatio in pejus. Logo, assenta-se que os juros incidem do evento danoso até a sentença exarada, quando então deve ser observada, com exclusividade, a Taxa Selic (4) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIA. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Minoração. SENTENÇA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RETIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073510-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DO RÉU. (1) ADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO. NECESSIDADE NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO. - O agravo retido é recurso que permanece nos autos até a eventual interposição de recurso de apelação, sendo necessário à sua admissibilidade pelo Tribunal competente requerimento expresso do agravante, nas razões de apelação ou nas contrarrazões, pugnando por sua apreciação em sede recursal. Exigência não concretizada, ensejando não conhecimento. APELO. (2) MÉRITO. DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. ILICITUDE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA MACULADAS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. FIXAÇÃO. VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Irregular a anotação, porquanto inexistente dívida, firme é a jurisprudência no sentido de que presumíveis os danos morais, isto é, in re ipsa, independente de comprovação, por presunção de prejuízo às honras objetiva e subjetiva, ensejando o dever de indenizar. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Bem sopesadas essas balizas, urge manter o valor arbitrado. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO E SANAÇÃO DE OMISSÕES, DE OFÍCIO. - Subscrita a irresignação pelo apelante-vencido, a correção ex officio impressa não implica reformatio in pejus. Logo, assenta-se que os juros incidem do evento danoso até a sentença exarada, quando então deve ser observada, com exclusividade, a Taxa Selic (4) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIA. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Minoração. SENTENÇA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RETIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073510-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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