TJSC 2013.073514-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVAS INCAPAZES DE INFLUENCIAR NO JULGAMENTO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. Quando convencido de que o conjunto probatório é suficiente para elucidação da matéria, o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso implique em cerceamento de defesa. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DA EQUIPARAÇÃO PREVISTA NO SEU ART. 17. APLICAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 27 DA LEI CONSUMERISTA QUE, ADEMAIS, COMEÇA A FLUIR SOMENTE A PARTIR DA CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. A fluência do prazo prescricional, no caso de ação declaratória de inexistência de débito, tem início somente no momento em que a vítima toma ciência da inscrição indevida de seu nome, nos órgãos de proteção ao crédito. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que lhe caracteriza, o ônus probatório recai ao Réu, haja vista a impossibilidade de o Autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência da respectiva relação negocial. Embora a parte ré sustente ter agido corretamente, a sua falta de zelo, ao não conferir com exatidão a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não a exime do dever de indenizar o Autor pelos danos que foram provocadas a este, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos e com desnecessidade de demonstração dos prejuízos sofridos. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório, além de servir como forma de compensação à vítima pelo abalo sofrido, deverá conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência em práticas ilícitas, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispensou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073514-1, de Itaiópolis, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVAS INCAPAZES DE INFLUENCIAR NO JULGAMENTO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. Quando convencido de que o conjunto probatório é suficiente para elucidação da matéria, o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso implique em cerceamento de defesa. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DA EQUIPARAÇÃO PREVISTA NO SEU ART. 17. APLICAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 27 DA LEI CONSUMERISTA QUE, ADEMAIS, COMEÇA A FLUIR SOMENTE A PARTIR DA CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. A fluência do prazo prescricional, no caso de ação declaratória de inexistência de débito, tem início somente no momento em que a vítima toma ciência da inscrição indevida de seu nome, nos órgãos de proteção ao crédito. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que lhe caracteriza, o ônus probatório recai ao Réu, haja vista a impossibilidade de o Autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência da respectiva relação negocial. Embora a parte ré sustente ter agido corretamente, a sua falta de zelo, ao não conferir com exatidão a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não a exime do dever de indenizar o Autor pelos danos que foram provocadas a este, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos e com desnecessidade de demonstração dos prejuízos sofridos. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório, além de servir como forma de compensação à vítima pelo abalo sofrido, deverá conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência em práticas ilícitas, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispensou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073514-1, de Itaiópolis, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itaiópolis