TJSC 2013.073520-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPOSTO DANO REFLEXO À PESSOA FÍSICA DO EX-SÓCIO. INSCRIÇÃO DO NOME DE EMPRESA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POSTERIOR A SUA SAÍDA DO QUADRO SOCIETÁRIO. ABALO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR NÃO CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente molestador. À míngua da demonstração de tais requisitos, cujo ônus a lei impõe ao autor (CPC, art. 333, I), não vinga a pretensão indenizatória". (Ap. Cív. n. 2008.060755-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.3.2010). "A despeito de não ser de fácil caracterização, o dano em ricochete enseja a responsabilidade civil do infrator, desde que seja demonstrado o prejuízo à vítima reflexa". (Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 92). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073520-6, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPOSTO DANO REFLEXO À PESSOA FÍSICA DO EX-SÓCIO. INSCRIÇÃO DO NOME DE EMPRESA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POSTERIOR A SUA SAÍDA DO QUADRO SOCIETÁRIO. ABALO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR NÃO CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente molestador. À míngua da demonstração de tais requisitos, cujo ônus a lei impõe ao autor (CPC, art. 333, I), não vinga a pretensão indenizatória". (Ap. Cív. n. 2008.060755-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.3.2010). "A despeito de não ser de fácil caracterização, o dano em ricochete enseja a responsabilidade civil do infrator, desde que seja demonstrado o prejuízo à vítima reflexa". (Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 92). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073520-6, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Araranguá
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