TJSC 2013.073531-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DENEGA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO A GUARDA DO ADOLESCENTE COM A GENITORA. INSURGÊNCIA DO PAI. MENOR, COM 13 ANOS DE IDADE, QUE EXPRESSAMENTE MANIFESTA O DESEJO DE RESIDIR COM O GENITOR E SUA NOVA ESPOSA. ESTUDO SOCIAL APONTANDO CONDIÇÕES PROPÍCIAS AO PLENO DESENVOLVIMENTO DO FILHO EM QUALQUER DAS RESIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO A MANTER O ADOLESCENTE, CONTRARIANDO A SUA VONTADE, SOB A GUARDA DA MÃE. INTERESSE LEGÍTIMO E COMPREENSÍVEL DO FILHO, NOTADAMENTE NESTA FAIXA ETÁRIA, EM ESTREITAR OS LAÇOS DE CONVIVÊNCIA E DE IDENTIFICAÇÃO COM SEU PAI. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mostra-se razoável supor que um garoto no começo da adolescência encontre no pai um modelo de identificação e queira, então, com ele estreitar os laços de afeto e de convivência. Essa é a circunstância que se deve sobrelevar aos possíveis conflitos (declarados ou não) e comodidades dos pais. Sabendo-se, pois, que o lar do genitor pode propiciar um recanto sadio para o crescimento do filho, sendo evidente o seu desejo (sonho, até, segundo suas palavras) de com o ele residir, deve ser valorada sua manifestação, ainda mais quando dela não resulta prejuízo momentâneo ou futuro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.073531-6, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DENEGA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO A GUARDA DO ADOLESCENTE COM A GENITORA. INSURGÊNCIA DO PAI. MENOR, COM 13 ANOS DE IDADE, QUE EXPRESSAMENTE MANIFESTA O DESEJO DE RESIDIR COM O GENITOR E SUA NOVA ESPOSA. ESTUDO SOCIAL APONTANDO CONDIÇÕES PROPÍCIAS AO PLENO DESENVOLVIMENTO DO FILHO EM QUALQUER DAS RESIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO A MANTER O ADOLESCENTE, CONTRARIANDO A SUA VONTADE, SOB A GUARDA DA MÃE. INTERESSE LEGÍTIMO E COMPREENSÍVEL DO FILHO, NOTADAMENTE NESTA FAIXA ETÁRIA, EM ESTREITAR OS LAÇOS DE CONVIVÊNCIA E DE IDENTIFICAÇÃO COM SEU PAI. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mostra-se razoável supor que um garoto no começo da adolescência encontre no pai um modelo de identificação e queira, então, com ele estreitar os laços de afeto e de convivência. Essa é a circunstância que se deve sobrelevar aos possíveis conflitos (declarados ou não) e comodidades dos pais. Sabendo-se, pois, que o lar do genitor pode propiciar um recanto sadio para o crescimento do filho, sendo evidente o seu desejo (sonho, até, segundo suas palavras) de com o ele residir, deve ser valorada sua manifestação, ainda mais quando dela não resulta prejuízo momentâneo ou futuro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.073531-6, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão