TJSC 2013.073546-4 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A VARA CÍVEL E A DE DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO. ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA FIRMADA NA VARA ESPECIALIZADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO PROCEDENTE. "A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil" (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060718-9, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-10-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.073546-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A VARA CÍVEL E A DE DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO. ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA FIRMADA NA VARA ESPECIALIZADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO PROCEDENTE. "A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil" (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060718-9, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-10-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.073546-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão