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Jurisprudência


TJSC 2013.073602-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEMANDA INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS, NOTAS DE EMPENHO E RELATÓRIO DE SITUAÇÃO POR CREDOR. INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PARA AFASTAR OS JUROS DE MORA FIXADOS EM 1%. E DETERMINAR A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias [...] impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior (Ap. Cív. n. 2006.035487-7, de Catanduvas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-10-2006)" (Ap. Cív. n. 2010.005656-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-3-2010). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.073602-6, de Itaiópolis, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Itaiópolis
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