TJSC 2013.073608-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PARA DESCENDENTE. SENTENÇA QUE FIXOU EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PARA MAJORAR. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA MAIOR POSSIBILIDADE DO AUTOR. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na aferição da capacidade econômica do alimentante, são de especial importância os sinais exteriores de riqueza que denotem receita superior à alegada, notadamente quando há fontes de receita que não são facilmente aferíveis (como no caso do servidor público ou do empregado). Assim, no caso do empresário ou do profissional liberal, a demonstração de patrimônio incompatível com a renda alegada pode ser indicativo de que o alimentante estaria a ocultar sua real capacidade de contribuição. É relevante, nessa análise, a verificação de ocorrência de confusão patrimonial entre os bens próprios e os pertencentes à sociedade empresária de que o alimentante é sócio, notadamente se, ao lado do uso de bens da empresa, há evidência de pagamento de contas pessoais pela pessoa jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073608-8, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PARA DESCENDENTE. SENTENÇA QUE FIXOU EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PARA MAJORAR. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA MAIOR POSSIBILIDADE DO AUTOR. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na aferição da capacidade econômica do alimentante, são de especial importância os sinais exteriores de riqueza que denotem receita superior à alegada, notadamente quando há fontes de receita que não são facilmente aferíveis (como no caso do servidor público ou do empregado). Assim, no caso do empresário ou do profissional liberal, a demonstração de patrimônio incompatível com a renda alegada pode ser indicativo de que o alimentante estaria a ocultar sua real capacidade de contribuição. É relevante, nessa análise, a verificação de ocorrência de confusão patrimonial entre os bens próprios e os pertencentes à sociedade empresária de que o alimentante é sócio, notadamente se, ao lado do uso de bens da empresa, há evidência de pagamento de contas pessoais pela pessoa jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073608-8, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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