TJSC 2013.073618-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROCESSO EXTINTO ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO JULGADA EXTINTA. Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". De acordo com a "lei anterior", prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119). Se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da demanda na qual os proprietários postulam o ressarcimento do dano já transcorreram mais de 20 (vinte) anos, cumpre-lhes comprovar a existência de causa interruptiva da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073618-1, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROCESSO EXTINTO ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO JULGADA EXTINTA. Por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". De acordo com a "lei anterior", prescreve em 20 (vinte) anos pretensão à reparação civil de dano decorrente de desapropriação indireta (STJ, Súmula 119). Se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da demanda na qual os proprietários postulam o ressarcimento do dano já transcorreram mais de 20 (vinte) anos, cumpre-lhes comprovar a existência de causa interruptiva da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073618-1, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Maravilha
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