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Jurisprudência


TJSC 2013.073619-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE INVALIDEZ DERIVADA DE ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. APELO DA ESTIPULANTE. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. TEMÁTICAS ENFRENTADAS EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO PERTINENTE. PRECLUSÃO OPERADA MESMO EM SE TRATANDO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ocorre a preclusão consumativa mesmo quanto a matéria de ordem pública que tenha sido objeto de anterior julgamento sem impugnação da parte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido". (STJ - AgRg no AREsp: 489029 SP 2014/0058865-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 05/06/2014, T3 - TERCEIRA TURMA). "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DAS ALEGAÇÕES PRELIMINARES (INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE ATIVA, PRESCRIÇÃO ÂNUA). MATÉRIAS ENFRENTADAS EM DECISÃO SANEADORA, CUJO RECURSO NÃO IMPUGNOU ESSES PONTOS.PRECLUSÃO DO TEMA (ART. 473 DO CPC)." (Apelação Cível n. 2015.014118-2, de São José, Relator: Des. Eládio Torret Rocha, DJ 25.06.2015). RECURSO DA SEGURADORA. INCAPACIDADE PARCIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O DIREITO AO PERCEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DO SEGURO. INVALIDEZ QUE DEVE SER AFERIDA EM CONFRONTO COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO SEGURADO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO DAS SEQUELAS APRESENTADAS COM O ACIDENTE NARRADO À INICIAL ATESTADA POR PERÍCIA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. É de todo equivocado sustentar que a invalidez, para viabilizar o pagamento integral do seguro, deva ocorrer para toda e qualquer atividade profissional, justo que a mesma deve ser aferida em razão da atividade exercida pelo segurado, não parecendo razoável exigir daquele que contratou um seguro justamente para suportar uma situação de dificuldade, que aprenda repentinamente um novo ofício em razão da seguradora negar-se ao cumprimento do contrato firmado. "Constatada a incapacidade laborativa permanente do segurado para a atividade que anteriormente exercia, o adimplemento do valor integral da cobertura do seguro é consectário lógico da avença, de nada valendo os percentuais limitativos constantes de tabela que a seguradora sustenta ser parte integrante da apólice." (Apelação Cível n. 2010.016995-8, de Campos Novos, Relator: Des. Eládio Torret Rocha, j. 04.08.2011). RECURSO DA ESTIPULANTE NÃO CONHECIDO. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073619-8, de Porto União, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Porto União
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