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Jurisprudência


TJSC 2013.073622-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTRO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA POSTULANDO MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. II - No caso em questão, diante das consequências advindas de uma inscrição indevida no rol de maus pagadores, para assegurar à lesada uma justa compensação pelos danos sofridos, merece prosperar o seu pleito recursal, visto que o valor fixado na sentença a título de compensação pecuniária afigura-se aquém do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado, razão pela qual majora-se o montante para R$ 15.000,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073622-2, de Timbó, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Timbó
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