TJSC 2013.073677-2 (Acórdão)
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXAME QUE JÁ HAVIA SIDO REALIZADO A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL. DILIGÊNCIA MERAMENTE PROTELATÓRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES. As alegações de que o réu não foi o autor dos escritos utilizados como parâmetro na realização da perícia, bem como de que a própria vítima teria "imitado" sua letra para incriminá-lo, além de absolutamente inverossímeis, não são justificativa idônea para a realização de novo exame pericial. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (Precedentes do STF e do STJ) (HC 138932/GO, Habeas Corpus 2009/0112052-0, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20-10-2009). MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELITO PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL COM VIOLÊNCIA REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Adolescente que expõe todos os fatos, na fase investigativa e judicial, sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando o abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório, na medida em que é desprovida de experiências ou informações a respeito de atividades sexuais. Ademais, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ARTIGO 215 DO CÓDIGO PENAL. TESE INCABÍVEL. CONDUTA PRATICADA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPIFICAÇÃO ADEQUADA PARA O CASO CONCRETO. Pratica o fato típico descrito no art. 217-A, caput, do Código Penal, o agente que pratica conjunção carnal com adolescente de 12 (doze) anos de idade, não havendo que se falar em desclassificação para infração penal diversa. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE, ALÉM DE ESTUPRAR A VÍTIMA, AMEAÇOU-A DE MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Comete o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, o agente que, após ter estuprado a vítima, escreve bilhete prenunciando causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que lhe mataria, caso contasse a alguém a prática dos abusos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.073677-2, de Xaxim, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-04-2014).
Ementa
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXAME QUE JÁ HAVIA SIDO REALIZADO A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL. DILIGÊNCIA MERAMENTE PROTELATÓRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES. As alegações de que o réu não foi o autor dos escritos utilizados como parâmetro na realização da perícia, bem como de que a própria vítima teria "imitado" sua letra para incriminá-lo, além de absolutamente inverossímeis, não são justificativa idônea para a realização de novo exame pericial. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (Precedentes do STF e do STJ) (HC 138932/GO, Habeas Corpus 2009/0112052-0, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20-10-2009). MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELITO PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL COM VIOLÊNCIA REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Adolescente que expõe todos os fatos, na fase investigativa e judicial, sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando o abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório, na medida em que é desprovida de experiências ou informações a respeito de atividades sexuais. Ademais, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ARTIGO 215 DO CÓDIGO PENAL. TESE INCABÍVEL. CONDUTA PRATICADA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPIFICAÇÃO ADEQUADA PARA O CASO CONCRETO. Pratica o fato típico descrito no art. 217-A, caput, do Código Penal, o agente que pratica conjunção carnal com adolescente de 12 (doze) anos de idade, não havendo que se falar em desclassificação para infração penal diversa. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE, ALÉM DE ESTUPRAR A VÍTIMA, AMEAÇOU-A DE MORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Comete o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, o agente que, após ter estuprado a vítima, escreve bilhete prenunciando causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que lhe mataria, caso contasse a alguém a prática dos abusos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.073677-2, de Xaxim, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Xaxim
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