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Jurisprudência


TJSC 2013.073693-0 (Acórdão)

Ementa
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. Declaratórias. Procedência. Inconformismo do credor. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiros. Nulidade. Cédula garantida, ademais, por penhor e seguro. Tutela antecipada. Manutenção. Verba honorária inalterada. Apelo desprovido. O emitente da cédula rural é pessoa física e o aval foi prestado por familiar, de sorte que, nos termos da legislação específica, configurada a nulidade deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073693-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Araranguá
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