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Jurisprudência


TJSC 2013.073721-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM À NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da Súmula 481 do STJ, também a pessoa jurídica que demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, faz jus a justiça gratuita, Documentação juntada que demonstra tal condição. Benefício deferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.073721-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-01-2014).

Data do Julgamento : 17/01/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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