main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.073755-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSCITADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO QUE PROCEDE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. DECISUM CASSADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Em recente posicionamento o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.349.453-MS, sedimentou que para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos é necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio requerimento administrativo formal à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073755-4, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão