TJSC 2013.073770-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SUFICIENTE PARA SANAR O VÍCIO. O vício decorrente da ausência de intimação do Ministério Público para intervir no processo em primeiro grau de jurisdição resta sanado quando a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se acerca do mérito do litígio e não se verifica prejuízo processual no caso concreto, exatamente como ocorreu na hipótese estudada (Apelação Cível n. 2011.032416-2, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 08-12-2011). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073770-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SUFICIENTE PARA SANAR O VÍCIO. O vício decorrente da ausência de intimação do Ministério Público para intervir no processo em primeiro grau de jurisdição resta sanado quando a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se acerca do mérito do litígio e não se verifica prejuízo processual no caso concreto, exatamente como ocorreu na hipótese estudada (Apelação Cível n. 2011.032416-2, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 08-12-2011). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073770-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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