TJSC 2013.073797-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE DUAS PERÍCIAS, SENDO UMA DELAS PERÍCIA INTEGRADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas demandas de natureza previdenciária, a anulação do processo porque designada "audiência integrada" pressupõe a demonstração ou a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado. 02. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau' (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, 'em direito não há lugar para absolutos' (Teori Albino Zavascki). O juiz 'não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos' (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador" (AC n. 2013.024592-7, Des. Newton Trisotto). Cumpre à parte que impugna o laudo pericial produzir prova documental (v.g., atestados médicos) capaz de infirmá-lo ou, pelo menos, de suscitar dúvidas quanto às conclusões do perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073797-0, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE DUAS PERÍCIAS, SENDO UMA DELAS PERÍCIA INTEGRADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas demandas de natureza previdenciária, a anulação do processo porque designada "audiência integrada" pressupõe a demonstração ou a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado. 02. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau' (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, 'em direito não há lugar para absolutos' (Teori Albino Zavascki). O juiz 'não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos' (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador" (AC n. 2013.024592-7, Des. Newton Trisotto). Cumpre à parte que impugna o laudo pericial produzir prova documental (v.g., atestados médicos) capaz de infirmá-lo ou, pelo menos, de suscitar dúvidas quanto às conclusões do perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073797-0, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Videira
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