TJSC 2013.073812-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DOS FILIADOS AO SINDICATO DOS BANCÁRIOS AO ANTIGO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO ANUÍDA PELA MAIORIA DOS SINDICALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO. HIPÓTESE DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas relações de previdência privada, para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, admitem-se alterações regulamentares posteriores à adesão, aplicando-se aos filiados o regramento vigente à data do implemento dos pressupostos ensejadores da concessão do benefício, sendo a manutenção da contribuição no percentual projetado pelos futuros beneficiários mera expectativa de direito. Assim, inviável a reintegração ao regulamento do plano de benefícios primitivo, por não haver direito adquirido à sua imutabilidade.. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073812-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DOS FILIADOS AO SINDICATO DOS BANCÁRIOS AO ANTIGO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO ANUÍDA PELA MAIORIA DOS SINDICALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO. HIPÓTESE DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas relações de previdência privada, para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, admitem-se alterações regulamentares posteriores à adesão, aplicando-se aos filiados o regramento vigente à data do implemento dos pressupostos ensejadores da concessão do benefício, sendo a manutenção da contribuição no percentual projetado pelos futuros beneficiários mera expectativa de direito. Assim, inviável a reintegração ao regulamento do plano de benefícios primitivo, por não haver direito adquirido à sua imutabilidade.. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073812-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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