TJSC 2013.073834-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CASAN. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme é consabido, nos termos do art. 330, I, do CPC, ao Magistrado é possibilitado o julgamento antecipado da lide, "quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". Todavia, sendo imprescindível a produção de provas, as quais foram pleiteadas durante a fase postulatória, a instrução exauriente do feito é medida de rigor, sob pena de ofensa à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073834-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CASAN. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme é consabido, nos termos do art. 330, I, do CPC, ao Magistrado é possibilitado o julgamento antecipado da lide, "quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". Todavia, sendo imprescindível a produção de provas, as quais foram pleiteadas durante a fase postulatória, a instrução exauriente do feito é medida de rigor, sob pena de ofensa à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073834-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
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