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Jurisprudência


TJSC 2013.073851-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ZANOSAR. FÁRMACO UTILIZADO EM QUIMIOTERAPIA. RECUSA FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Afigura-se injustificada a recusa da administradora de plano de saúde ao pagamento de medicação, sob a alegação de tratar-se de remédio não autorizado pela ANVISA, quando verificado que tal fármaco é ministrado como tratamento quimioterápico e autorizado sua venda através de importação, sobretudo se a medicação foi subscrita por médico especialista, além de existir previsão contratual expressa de cobertura para quimioterapia. II - Tratando-se de recurso manifestamente protelatório, há de reconhecer, de ofício, a prática de litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 17, VII, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073851-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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