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Jurisprudência


TJSC 2013.073853-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE, EMBORA CONCISA, É MANIFESTAMENTE CLARA QUANTO AOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INOCORRENTE. PREFACIAL ARREDADA. NO MÉRITO, MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA DIRECIONADA TÃO SOMENTE À DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. RECONHECIMENTO NEGATIVO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UMA DELAS EXACERBAR A PENA-BASE. ENTENDIMENTO ASSENTE DA JURISPRUDÊNCIA. VALORAÇÃO QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO POR CONTA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONTUDO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. VALOR DO IMPORTE SUBTRAÍDO QUE NÃO ULTRAPASSA AS DECORRÊNCIAS NATURAIS DO DELITO. SEGUNDA FASE. PRESENÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE (ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO PROMOVIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. OCORRÊNCIA, TODAVIA, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. 1. A fundamentação sucinta, desde que devidamente motivada, não é capaz de violar o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando expostas, ainda que brevemente, as circunstâncias em que a Magistrada sentenciante se baseou para a condenação imposta ao réu. 2. "É perfeitamente possível migrar uma das circunstâncias qualificadoras do crime para a primeira fase da dosimetria e reconhecer a outra como qualificadora do delito em si." [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.041887-1, de Forquilhinha, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 09/10/2012). 3. Em que pese ser cabível o aumento da pena-base quando exarcebado o prejuízo financeiro suportado pela vítima, verifica-se que, in casu, o importe subtraído pelo acusado não ultrapassa as decorrências naturais do delito, razão pela qual não há falar em majoração por conta das consequências do crime. 4. Se o acusado possuía, ao tempo do crime, menos de 21 (vinte e um) anos, deve-se garantir a incidência e a aplicação da circunstância atenuante da menoridade relativa (art. 61, I, do Código Penal). 5. Imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do acusado, quando decorrido lapso superior entre os marcos interruptivos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.073853-2, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Videira
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