TJSC 2013.073885-5 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES DO BENEFÍCIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91 foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073885-5, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES DO BENEFÍCIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91 foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073885-5, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Geomir Roland Paul
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Indaial
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