TJSC 2013.073897-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. CÁLCULO DAS FATURAS COM BASE NO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DAS UNIDADES DE FORMA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DO VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ E EXAME DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. CORRETA DECISÃO SINGULAR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é aferido por único hidrômetro deve ser feita através do consumo efetivo, porquanto não é lícita a exigência da tarifa de água no valor do consumo mínimo, multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. [...]. (Apelação Cível n. 2012.042256-4, de Ituporanga, de minha relatoria, j. 08-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073897-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. CÁLCULO DAS FATURAS COM BASE NO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DAS UNIDADES DE FORMA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DO VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ E EXAME DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. CORRETA DECISÃO SINGULAR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é aferido por único hidrômetro deve ser feita através do consumo efetivo, porquanto não é lícita a exigência da tarifa de água no valor do consumo mínimo, multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. [...]. (Apelação Cível n. 2012.042256-4, de Ituporanga, de minha relatoria, j. 08-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073897-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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