TJSC 2013.073928-0 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO A RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS PAGOS A SERVIDOR FALECIDO. SUCESSOR QUE DEIXOU DE EFETUAR A COMUNICAÇÃO DO ÓBITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O ART. 50, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao sucessor efetuar a comunicação do óbito do servidor, no prazo de 10 (dez) dias. "A omissão quanto à alteração da situação fática, ocorrida com a morte da única beneficiária, induziu a Administração a realizar pagamentos indevidos que foram auferidos sem razão de direito. 3. A repetição de indébito sobre seu direito é dever da Administração, em se tratando de dinheiro público" (TRF4, AC n. 200271080050543, relª. Des.ª Fed. Maria Helena Rau de Souza, Terceira Turma, j. 1º.9.04). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073928-0, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO A RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS PAGOS A SERVIDOR FALECIDO. SUCESSOR QUE DEIXOU DE EFETUAR A COMUNICAÇÃO DO ÓBITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O ART. 50, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao sucessor efetuar a comunicação do óbito do servidor, no prazo de 10 (dez) dias. "A omissão quanto à alteração da situação fática, ocorrida com a morte da única beneficiária, induziu a Administração a realizar pagamentos indevidos que foram auferidos sem razão de direito. 3. A repetição de indébito sobre seu direito é dever da Administração, em se tratando de dinheiro público" (TRF4, AC n. 200271080050543, relª. Des.ª Fed. Maria Helena Rau de Souza, Terceira Turma, j. 1º.9.04). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073928-0, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão