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Jurisprudência


TJSC 2013.073962-0 (Acórdão)

Ementa
COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - DL N. 911/69 - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SÚMULA N. 72 DO STJ - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEFICAZ - DEVEDOR QUE MUDOU DE ENDEREÇO - SEM PROVAS DO PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. O simples envio da notificação não constitui em mora o devedor, sendo imprescindível a comprovação do recebimento, apesar de ser inexigível a sua intimação pessoal. Certificada a ausência ou a mudança de endereço, incumbe ao credor o protesto do título, anteriormente ao ajuizamento da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073962-0, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Caçador
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