TJSC 2013.073977-8 (Acórdão)
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGADA POSSE MANSA E PACÍFICA DE IMÓVEL RURAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO FIRMADO COM OS PROPRIETÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. POSSE. ESTADO DE FATO. PROVA EMINENTEMENTE TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "(...) Por tratar-se a posse de estado de fato, indevido o julgamento antecipado da lide apenas com as provas documentais acostadas ao feito pelas partes, bem como prova pericial, uma vez que para a comprovação dos fatos é necessária a inquirição das testemunhas arroladas pelos litigantes, principalmente quando apresentado o rol pelas e pleiteada a produção de prova testemunhal por essas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042398-2, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. 07-08-2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073977-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Ementa
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGADA POSSE MANSA E PACÍFICA DE IMÓVEL RURAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO FIRMADO COM OS PROPRIETÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. POSSE. ESTADO DE FATO. PROVA EMINENTEMENTE TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "(...) Por tratar-se a posse de estado de fato, indevido o julgamento antecipado da lide apenas com as provas documentais acostadas ao feito pelas partes, bem como prova pericial, uma vez que para a comprovação dos fatos é necessária a inquirição das testemunhas arroladas pelos litigantes, principalmente quando apresentado o rol pelas e pleiteada a produção de prova testemunhal por essas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042398-2, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. 07-08-2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073977-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Otacílio Costa
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