TJSC 2013.073985-7 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO E CRIME DE TRÂNSITO (CTB, ARTS. 165 E 306). SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL. FATO QUE NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "A suspensão do processo criminal, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, mediante o cumprimento de determinadas condições, não afasta a responsabilidade na esfera administrativa. Cabível a imposição da suspensão do direito de dirigir prevista no art. 165 do CTB" (TJRS, AC n. 70052686235, Des. João Barcelos de Souza Junior). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.073985-7, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO E CRIME DE TRÂNSITO (CTB, ARTS. 165 E 306). SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL. FATO QUE NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "A suspensão do processo criminal, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, mediante o cumprimento de determinadas condições, não afasta a responsabilidade na esfera administrativa. Cabível a imposição da suspensão do direito de dirigir prevista no art. 165 do CTB" (TJRS, AC n. 70052686235, Des. João Barcelos de Souza Junior). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.073985-7, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Maravilha
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