TJSC 2013.073987-1 (Acórdão)
Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Consoante pacificado no colendo Grupo de Câmaras de Direito Público, a pensão especial ou graciosa, consoante os termos da Lei Estadual n. 6.175/82, não pode ser inferior ao salário nacionalmente unificado, segundo os moldes definidos no art. 27, inc. I, da Constituição Estadual' (MS n. 2004.007162-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 13-4-2005). (TJSC, MS n. 2011.005161-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart , j. 14.12.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073987-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Consoante pacificado no colendo Grupo de Câmaras de Direito Público, a pensão especial ou graciosa, consoante os termos da Lei Estadual n. 6.175/82, não pode ser inferior ao salário nacionalmente unificado, segundo os moldes definidos no art. 27, inc. I, da Constituição Estadual' (MS n. 2004.007162-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 13-4-2005). (TJSC, MS n. 2011.005161-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart , j. 14.12.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073987-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tubarão
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