main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.073992-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. Improcedência. Inconformismo do autor e da codemandada. Cerceamento de defesa. Preliminar inacolhida. Imóvel. Arrecadação no juízo da falência. Posse de boa-fé. Elementos mínimos. Ausência. Ilegitimidade passiva da titular do domínio. Inocorrência. Provimento negado a ambos os recursos. Ausente a alegada nulidade na sentença por falta de fundamentação do julgamento antecipado, porquanto esta falha restou indemonstrada. O embargante instruiu a demanda com contrato celebrado durante o período de quebra da promitente vendedora, o qual não contou com anuência do credor hipotecário, de sorte que imprestável para comprovar posse de boa-fé. Ademais, a parte nem mesmo logrou precisar os elementos da transação, como o preço e as condições de pagamento. Em vez disso, apenas referiu que a aquisição ocorreu em dezembro de mil novecentos e noventa e dois, ou seja, no período suspeito, em face da falência da vendedora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073992-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão