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Jurisprudência


TJSC 2013.074000-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTALAÇÃO DE PISCINA E CONSTRUÇÃO DE DECK. INEXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR/RECONVINDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO AJUSTADO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS FABRICANTES. PREJUÍZOS PAUTADOS NA MÁ EXECUÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PRESTADOR DO SERVIÇO. DECISÃO MANTIDA. "Não debatendo a causa a respeito de vício oculto no produto, originário (defeito de fábrica), não se pode imputar responsabilidade ao fabricante. Dessa feita, escorreita a exclusão da empresa fabricante do polo ativo da demanda." (Agravo de Instrumento n. 2011.023841-4, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga). MÉRITO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA O TÉRMINO DA INSTALAÇÃO DA PISCINA E CONSTRUÇÃO DO DECK. COMPROVANTES ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO COMPÕEM O NUMERÁRIO APONTADO PELO AUTOR. MANUTENÇÃO DO VALOR DA SENTENÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA E DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DOS CHEQUES ENTREGUES EM PAGAMENTO DO SALDO. INVIABILIDADE, SOB PENA DE MANIFESTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR, QUE TERIA A PISCINA SEM NADA PAGAR. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR TERCEIRO (ART. 249 DO CC). RÉU/DEVEDOR QUE DEVE RESSARCIR AS DESPESAS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DO FATO PELO TERCEIRO, SEM QUE O CREDOR DA OBRIGAÇÃO FIQUE EXONERADO DE CUMPRIR A SUA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FATOS INCAPAZES DE GERAR ABALO ANÍMICO. Como sabido, o inadimplemento contratual gera o dever de reparar os danos materiais. Para desaguar em danos morais, entretanto, deve o interessado comprovar que o descumprimento veio acompanhado de um plus censurável, extravagante, causador de inegável ofensa à personalidade. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar a ocorrência de situação extraordinária, causadora de induvidosas sequelas, o afastamento do dano anímico é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074000-1, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital - Continente
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