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Jurisprudência


TJSC 2013.074020-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CP). INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE. PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como o autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral colhida. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.074020-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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