TJSC 2013.074021-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE USUÁRIO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, dos policiais que participaram das diligências que redundaram na prisão do acusado, sem eiva de má-fé, aliadas ao depoimento de usuário, retratando o modus operandi utilizado pelo acusado para efetuar o comércio espúrio, constituem-se em prova suficiente para demonstrar a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de policiais, aliadas às demais provas do processo, principalmente ao depoimento de usuário, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando apreendida droga na posse do acusado. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de drogas. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, inclusive com condenação pelo crime de associação para o tráfico, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao crime de tráfico. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada na residência do acusado tinha origem lícita e sendo essa encontrada juntamente com os entorpecentes apreendidos dentro da sua residência, inviável a restituição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074021-4, de Imbituba, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE USUÁRIO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, dos policiais que participaram das diligências que redundaram na prisão do acusado, sem eiva de má-fé, aliadas ao depoimento de usuário, retratando o modus operandi utilizado pelo acusado para efetuar o comércio espúrio, constituem-se em prova suficiente para demonstrar a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de policiais, aliadas às demais provas do processo, principalmente ao depoimento de usuário, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando apreendida droga na posse do acusado. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de drogas. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, inclusive com condenação pelo crime de associação para o tráfico, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao crime de tráfico. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada na residência do acusado tinha origem lícita e sendo essa encontrada juntamente com os entorpecentes apreendidos dentro da sua residência, inviável a restituição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074021-4, de Imbituba, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos da Silva
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Imbituba
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