TJSC 2013.074042-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental. Construção próxima de curso d'água. Juntada tardia de contestação e documentos. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados que não é absoluta. Contradição havida nas provas. Decreto demolitório no primeiro grau sem a correlata instrução probatória. Equívoco. Sentença anulada para esse fim, preservados, no entanto, os atos de citação, o decreto de revelia e a liminar concedida em primeira instância. Recurso parcialmente provido. O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juiz (RSTJ 146/396) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074042-7, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental. Construção próxima de curso d'água. Juntada tardia de contestação e documentos. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados que não é absoluta. Contradição havida nas provas. Decreto demolitório no primeiro grau sem a correlata instrução probatória. Equívoco. Sentença anulada para esse fim, preservados, no entanto, os atos de citação, o decreto de revelia e a liminar concedida em primeira instância. Recurso parcialmente provido. O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juiz (RSTJ 146/396) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074042-7, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São João Batista
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