TJSC 2013.074050-6 (Acórdão)
AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO APENAS POR VIA POSTAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELOS CORREIOS. ENTREGA PESSOAL NÃO TENTADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 213, III, DO REGULAMENTO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DE SANTA CATARINA. NOTIFICAÇÃO NULA. SENTENÇA MANTIDA. Permite-se que o Estado notifique mediante edital o contribuinte acerca da constituição do crédito tributário quando não for possível notificá-lo pessoalmente ou por via postal adequada. Tentada previamente apenas uma das outras duas formas, é nula a notificação editalícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074050-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO APENAS POR VIA POSTAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELOS CORREIOS. ENTREGA PESSOAL NÃO TENTADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 213, III, DO REGULAMENTO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DE SANTA CATARINA. NOTIFICAÇÃO NULA. SENTENÇA MANTIDA. Permite-se que o Estado notifique mediante edital o contribuinte acerca da constituição do crédito tributário quando não for possível notificá-lo pessoalmente ou por via postal adequada. Tentada previamente apenas uma das outras duas formas, é nula a notificação editalícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074050-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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