TJSC 2013.074053-7 (Acórdão)
AUXÍLIO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. TRANSMISSÃO DO BENEFÍCIO À VIÚVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE EX-COMBATENTE DO FALECIDO MARIDO. ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 6.738/85. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Nos termos do art. 8º, da Lei Estadual n. 6.738/85, para a transferência do Auxílio Especial à viúva, não há necessidade de demonstrar a qualidade de ex-combatente do falecido marido; mesmo porque, tal condição já teve de ser comprovada quando do requerimento feito pelo próprio interessado (art. 3º, da Lei n. 6.738/85). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074053-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
AUXÍLIO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. TRANSMISSÃO DO BENEFÍCIO À VIÚVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE EX-COMBATENTE DO FALECIDO MARIDO. ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 6.738/85. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Nos termos do art. 8º, da Lei Estadual n. 6.738/85, para a transferência do Auxílio Especial à viúva, não há necessidade de demonstrar a qualidade de ex-combatente do falecido marido; mesmo porque, tal condição já teve de ser comprovada quando do requerimento feito pelo próprio interessado (art. 3º, da Lei n. 6.738/85). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074053-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Joinville
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