TJSC 2013.074071-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO COM OS MESMOS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR - DESCUMPRIMENTO - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - QUESTÃO A SER RESOLVIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O descumprimento de decisão transitada em julgado, pela não retirada do nome do autor/consumidor do cadastro restritivo de crédito, deve ser dirimida em fase de cumprimento de sentença. A renovação dos mesmos pedidos - inexistência de débito junto à empresa de telefonia, retirada do nome do demandante no rol de maus pagadores e condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais - com base na mesma causa de pedir significaria manifesta ofensa à coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074071-9, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO COM OS MESMOS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR - DESCUMPRIMENTO - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - QUESTÃO A SER RESOLVIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O descumprimento de decisão transitada em julgado, pela não retirada do nome do autor/consumidor do cadastro restritivo de crédito, deve ser dirimida em fase de cumprimento de sentença. A renovação dos mesmos pedidos - inexistência de débito junto à empresa de telefonia, retirada do nome do demandante no rol de maus pagadores e condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais - com base na mesma causa de pedir significaria manifesta ofensa à coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074071-9, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Imbituba
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