TJSC 2013.074111-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). CONTRATO ADIMPLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. REJEIÇÃO. DÉBITO CONSIGNADO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. Se o nome de consumidor é inscrito no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, e o débito é baixado como prejuízo, tal inscrição tem natureza negativa; e a manutenção dessa inscrição - mesmo que tendo ocorrido de maneira regular - após o adimplemento da dívida é ilícita, gerando lesão extrapatrimonial presumida (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053157-7, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 23-10-2014). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE. VALOR ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. Consoante dispõe o §3º e alíneas do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados em proporção à condenação, levando-se em consideração o grau de zelo e o trabalho do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância do feito e o tempo dispensado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074111-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). CONTRATO ADIMPLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. REJEIÇÃO. DÉBITO CONSIGNADO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. Se o nome de consumidor é inscrito no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, e o débito é baixado como prejuízo, tal inscrição tem natureza negativa; e a manutenção dessa inscrição - mesmo que tendo ocorrido de maneira regular - após o adimplemento da dívida é ilícita, gerando lesão extrapatrimonial presumida (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053157-7, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 23-10-2014). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE. VALOR ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. Consoante dispõe o §3º e alíneas do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados em proporção à condenação, levando-se em consideração o grau de zelo e o trabalho do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância do feito e o tempo dispensado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074111-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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