main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.074152-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RODOVIA SOB CONCESSÃO. COLISÃO DE CAMINHÃO COM EQUINOS QUE ADENTRAM PISTA DE ROLAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL VERIFICADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. LUCROS CESSANTES. PARALISAÇÃO DE VEÍCULO QUE EXPLORA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGAS. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a concessionária de serviços rodoviários deve responder de forma objetiva por danos causados aos usuários por defeito na prestação do serviço (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 608.348/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 16-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074152-2, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão