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Jurisprudência


TJSC 2013.074246-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A AFERIÇÃO DO DESVIRTUAMENTO. REPRIMENDA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. Existindo nos autos elementos que possibilitem ao julgador a análise da personalidade do acusado, e sendo ela considerada desvirtuada, a pena-base deve ser estabelecida acima do mínimo legal. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. BENEFÍCIO AFASTADO. Comprovada a dedicação do acusado às atividades criminosas - réu que não trabalhava e possui uma condenação recente pelo mesmo crime -, fica afastada a possibilidade de concessão da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME PRISIONAL FECHADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No caso sub judice, mantém-se o regime semiaberto, uma vez que a pena aplicada não excedeu a 8 anos e o acusado não foi considerado reincidente (CP, art. 33, § 2.º, "b"). RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO. VIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PELO MAGISTRADO NA ANÁLISE DA ATENUANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. Embora o julgador possua discricionariedade na aplicação das frações de diminuição e de aumento de pena decorrentes das atenuantes e das agravantes, respectivamente, constata-se que, no caso concreto, o quantum redução aplicado pela atenuante da menoridade no crime de tráfico de drogas foi menor do que aquele utilizado no crime de receptação, sem que essa diferenciação estivesse fundamentada. Assim, cabível a elevação do quantum de diminuição da pena no crime de tráfico, a fim de que haja proporcionalidade na repressão dos delitos, em conformidade com as balizas assinaladas pela sentenciante. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (CP, ART. 44, I). Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção suplantar 4 anos (CP, art. 41, I), como no caso em apreço. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074246-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Rio Negrinho
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