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Jurisprudência


TJSC 2013.074250-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO PELO RÉU DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DÚVIDAS ACERCA DO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR DO BEM PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Embora a atuação judicante siga amparada pelo poder discricionário ao juiz acerca da pertinência das provas, tratando a questão controvertida de fato, especialmente quanto a posse anterior do Autor sobre o bem imóvel objeto do litígio, necessária a produção de prova testemunhal para dirimir tal questão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074250-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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