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Jurisprudência


TJSC 2013.074251-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANO E DANO MORAL. RECURSO DA CONSTRUTORA. ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DA OBRA. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA DE INDENIZAR O PREJUÍZO CAUSADO AO COMPRADOR DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. ALUGUERES DEVIDOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. PLEITO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO FORA RESCINDIDO. ADEMAIS, AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O PREJUÍZO EXCEDENTE. EXEGESE DO ARTIGO 419 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074251-7, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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