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Jurisprudência


TJSC 2013.074261-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Extinção, na origem, da execucional, em razão de abandono da causa (artigo 267, III, do Código de Processo Civil). Perda superveniente de interesse recursal. Reclamo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074261-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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