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Jurisprudência


TJSC 2013.074286-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. INÍCIO DE PROVA APRESENTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. CONCESSÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova" (TJSC, AI n. 2012.079222-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 21-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074286-1, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joaçaba
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