TJSC 2013.074301-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074301-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074301-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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