TJSC 2013.074326-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEUS SÓCIOS-GEREN-TES. PEDIDO REJEITADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (S-1, Súmula 435). À luz dessa presunção, "não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada" (AI n. 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074326-5, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEUS SÓCIOS-GEREN-TES. PEDIDO REJEITADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (S-1, Súmula 435). À luz dessa presunção, "não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada" (AI n. 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074326-5, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão