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Jurisprudência


TJSC 2013.074341-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CUIDADORA DE IDOSOS PERCEBENDO R$ 920,00 MENSAIS. NARRATIVA E DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074341-6, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Braço do Norte
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