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Jurisprudência


TJSC 2013.074360-5 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSTERIOR CESSÃO A FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO - FISCALIZAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO INALTERADA - CONFLITO PROCEDENTE. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação monitória ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.074360-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).

Data do Julgamento : 20/11/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São José
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